Há algum tempo pensava em escrever sobre o potencial efeito deletério da adoção da quantidade de pedidos de patentes como métrica de produtividade ou inovação. Decidi fazê-lo sob a forma de um pedido de patente.
Peço que os leitores do texto abaixo (publicado na íntegra no pedido de patente BR 102018004918-6 A2, que pode ser acessado no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou neste link) não o vejam de forma alguma como uma crítica ao INPI ou qualquer outro órgão, nem ao fato do exame que precede a publicação de pedidos de patentes ser essencialmente formal (com exceção do caso previsto no art. 75 da LPI), mas sim como uma crítica à adoção da quantidade de simples pedidos de patentes em sistemas de pontuação de produtividade em ICTs órgãos de fomento, ou ainda em rankings de instituições.
Em tempo: Informo de antemão que este pedido de patente não terá pagamento da taxa de exame. Assim, será arquivado, sem representar fardo para a divisão de exame do INPI. Aliás, mesmo que viesse a ter pagamento de exame, provavelmente seria indeferido em tempo recorde, já que reivindica objeto que se enquadra no inciso III do Art 10 da LPI – Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Campo da Invenção
[0001] A presente invenção pertence ao campo da formalidade e das métricas descabidas, mas, apesar disso, muito valorizadas.
Antecedentes da Invenção
[0002] Sabidamente, a quantidade de patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, registros de software, entre outros, são utilizados como métrica de inovação. Em alguns casos, sua ausência leva até mesmo à desqualificação de pesquisadores em processos de acesso a recursos financeiros por agências de fomento.
[0003] Um problema técnico que existe, todavia, é que atores do ecossistema de inovação, ciência e tecnologia insistem em adotar quantidade de tais pedidos e registros sem considerar a qualidade ou seu efetivo impacto na sociedade. Como agravante, não raramente, meios de comunicação de grande alcance ou mesmo rankings de instituições reforçam a importância da quantidade de patentes, levando a um crescente ciclo vicioso em que são beneficiados aqueles que simplesmente têm mais depósitos .
[0004] A presente invenção objetiva, se não resolver, pelo menos servir como instrumento didático contra tal problema, por meio da publicação de um pedido de patente que jamais será concedido, mas que, ainda assim, será publicado e muito provavelmente contará como métrica de produção intelectual. Inclusive, com potencial de se tornar um dos pedidos de patentes brasileiros mais citados nas próximas décadas, especialmente em publicações técnicas na área de bibliometria
Breve Descrição das Figuras
[0005] A FIGURA 1 ilustra uma imagem comumente empregada para ilustrar situação hilária. Foi adicionada para que uma eventual publicação da patente fique vistosa e bem-humorada em apresentações.
Descrição da Invenção
[0006] A presente invenção consiste de método educativo que compreende as etapas de (1) redigir um pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida, (2) pagar a guia de recolhimento da união, (3) preencher o formulário de pedido de patente, (4) fazer upload para o site do INPI, (5) cumprir com exigências formais, caso aconteçam, (7) opcionalmente, depositar outros pedidos igualmente frívolos, idênticos ou não, ou ainda sob títulos diversos sobre áreas do conhecimento em que gostaria de ter publicações para “pontuar”, (8) também opcionalmente, pedir antecipação de publicação do(s) pedido(s) formalmente depositado(s), (9) opcionalmente, realizar análises estatísticas sobre quantidade de pedidos de patentes e apresentar tais dados publicamente, por exemplo, em palestras, congressos, publicações impressas ou em formato eletrônico.
[0007] De acordo com a presente invenção, entende-se como “pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida”, por exemplo um pedido exatamente como este, com reivindicação de invenção que deliberadamente se enquadra no inciso III do Art 10 da LPI – Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Opcionalmente, poderia também ser contra o Art 18º ou quaisquer outros Artigos da LPI, incluindo, por exemplo a cópia deliberada de pedidos de patentes de terceiros (sem qualquer novidade) ou mesmo pedidos de patentes sobre invenções do próprio inventor, mas que já tenham sido tornadas acessíveis ao público em prazo maior do que 12 meses.
[0008] Ainda de acordo com a presente invenção, “pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida” não compreende, por exemplo, pedidos de patentes que possam vir a ser concedidos, muito embora não despertem o menor interesse em sua exploração comercial. Tais pedidos de patente, infelizmente, existem aos milhares e, desta forma, seriam desprovidos de novidade.
[0009] Importante mencionar que o presente pedido de patente não objetiva de forma alguma afrontar ou ridicularizar qualquer instituição ou órgão público ou privado. Muito pelo contrário, tem como objetivo servir meramente como um exemplo prático e como um instrumento didático para combater o uso de métricas frívolas, meramente baseadas em quantidade em detrimento à qualidade e ao impacto. Neste ponto, cabe especial destaque a realização de exame apenas formal no momento do depósito, sem análise de mérito do pedido.
REIVINDICAÇÕES
1. Método educativo caracterizado por compreender as etapas de (1) redigir um pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida, (2) preencher o formulário de pedido de patente, (3) pagar a guia de recolhimento da união, (4) fazer upload para o site do INPI, (5) cumprir com exigências formais, caso aconteçam, (7) opcionalmente, depositar outros pedidos igualmente frívolos, idênticos ou não, ou ainda sob títulos diversos sobre áreas do conhecimento em que gostaria de ter publicações para “pontuar”, (8) também opcionalmente, pedir antecipação de publicação do(s) pedido(s) formalmente depositado(s), (9) opcionalmente, realizar análises estatísticas sobre quantidade de pedidos de patentes e apresentar tais dados publicamente, por exemplo, em palestras, congressos, publicações impressas ou em formato eletrônico.
2. Método de acordo com a reivindicação 1 caracterizado por o pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida reivindicar objeto que se enquadra no inciso III do Art 10 da LPI – Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
RESUMO
“MÉTODO EDUCATIVO PARA DEMONSTRAR QUE QUANTIDADE DE PEDIDOS DE PATENTES NÃO É UMA BOA MÉTRICA DE INOVAÇÃO”
Método educativo que compreende as etapas de (1) redigir um pedido patente formalmente adequado, mas que, sabidamente, jamais terá patente concedida, (2) pagar a guia de recolhimento da união, (3) preencher o formulário de pedido de patente, (4) fazer upload para o site do INPI, (5) cumprir com exigências formais, caso aconteçam, (7) opcionalmente, depositar outros pedidos igualmente frívolos, idênticos ou não, ou ainda sob títulos diversos sobre áreas do conhecimento em que gostaria de ter publicações para “pontuar”, (8) também opcionalmente, pedir antecipação de publicação do(s) pedido(s) formalmente depositado(s), (9) opcionalmente, realizar análises estatísticas sobre quantidade de pedidos de patentes e apresentar tais dados publicamente, por exemplo, em palestras, congressos, publicações impressas ou em formato eletrônico.