A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014 é um avanço para a inovação no Brasil. “A PEC incluiu a pesquisa aplicada, tecnológica e a inovação na Constituição Federal, ampliando o compromisso de nossa sociedade com os mecanismos que sucedem a ciência básica e permitem os ganhos de competitividade do País e a inserção mais ágil de soluções inovadoras no mercado e na sociedade”, comemora Naldo Dantas, secretário executivo da Anpei.
A matéria, que segue para sanção da Presidência da República e promulgação, foi aprovada pelo Plenário do Senado por unanimidade em primeiro e segundo turno nesta quarta-feira, dia 17 de dezembro. A PEC 12/2014 altera vários dispositivos constitucionais para assegurar que a pesquisa e a inovação tecnológicas sejam assuntos prioritários de Estado.
“Essa inserção constitucional estabelece a base para o desenvolvimento dos marcos legais da inovação e dos instrumentos de incentivo e apoio, destacando-se temas em finalização, oriundos do antigo ‘código nacional de CT&I’, como o regime diferenciado de compras das universidades, a equalização de direitos entre pesquisadores públicos e empresariais (fast track de importação), subvenção de bens de capital, ampliação do tempo de dedicação dos professores aos projetos cooperados de inovação, operacionalização dos NITs, acesso a biodiversidade, ampliação da Lei do Bem e incentivo ao mercado de capitais, dentre outros”. A Anpei participou de todo o processo de tramitação da PEC 12/2014, desde a redação inicial, até as discussões e articulações com os diversos atores do sistema nacional de inovação, incluindo o governo e os parlamentares, até chegar a aprovação.
Outra novidade trazida para o sistema de inovação brasileiro com a PEC 12/2004 é a permissão, em escala federal, para o remanejamento de rubrica em projetos de pesquisa financiados por agências do governo, o que desburocratiza o manejo dos recursos. Até agora, os pesquisadores não podiam remanejar de uma atividade para outra os gastos em um projeto, pois os recursos vinham carimbados.
Se, por exemplo, um pesquisador que investiga uma molécula para um novo medicamento comprovasse que a molécula tem potencial de cura, mas podia causar algum dano irreversível a um órgão do corpo humano, ele era obrigado a interromper o projeto e devolver os recursos. “Mesmo que ele descobrisse que aquela mesma molécula teria potencial para tratar de outro problema, não poderia remanejar o recurso para prosseguir a pesquisa. Ele deveria fazer um novo projeto e submeter a outro edital”, explica. Agora, com a permissão de remanejamento, ele pode continuar o trabalho sem passar pelo processo da chamada pública. “Essa medida beneficia as universidades, institutos de pesquisa e também as empresas que fazem inovação aberta e trabalham em parceria com as ICTs”, finaliza Dantas.
Fonte: ANPEI