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MME define valores de referência para a bioeletricidade adquirida diretamente pelas distribuidoras de energia

Nova portaria do Ministério de Minas e Energia determina valores de referência para biomassa na modalidade chamada pública de Geração Distribuída

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade que representa produtores de açúcar, etanol e bioeletricidade, avalia que a Portaria nº 65 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no dia 28 de fevereiro, no Diário Oficial da União, representa uma boa notícia para a geração de energia da biomassa de cana-de-açúcar.

Atualmente, as distribuidoras têm a opção de comprar energia diretamente de usinas caracterizadas como Geração Distribuída (GD), localizadas em suas áreas de concessões. O volume adquirido nesta modalidade de contratação não pode exceder a 10% da carga das distribuidoras, sendo que as distribuidoras costumam comprar a maior parte de sua demanda nos Leilões Regulados, promovidos pelo Governo Federal.

A distribuidora interessada neste tipo de contratação realiza uma chamada pública junto aos geradores e o preço de repasse às tarifas dos consumidores é sempre limitado a valores de referências, estabelecidos por regulação. No caso da bioeletricidade, antes da Portaria nº 65, o preço de repasse do custo de aquisição era genérico, sem considerar as características técnicas específicas da bioeletricidade. Agora, com a Portaria nº 65, foi estabelecido um Valor Anual de Referência Específico (VRES) para a biomassa residual da cana de R$ 349/MWh e R$ 390/MWh para o biogás.

Também foram determinados valores para a cogeração a gás natural (R$ 451,00/MWh), a biomassa dedicada (R$ 537,00/MWh), a energia solar fotovoltaica (R$ 446,00/MWh), a resíduos sólidos urbanos (R$ 561,00/MWh), a energia eólica (R$ 296,00/MWh) e Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (R$ 360,00/MWh).

Desde 2016, a definição de um VRES para a biomassa vinha sendo discutida pela Unica e pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen) junto ao MME e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O VRES para a biomassa poderá estimular a viabilidade de mais projetos deste tipo de geração distribuída, ao mesmo tempo em que trarão mais uma opção de contratação pelas distribuidoras, fazendo-as dependerem menos dos Leilões Regulados.

“Agora, precisamos é encontrar mecanismos para estimular a utilização efetiva desta modalidade de contratação pelas distribuidoras, até hoje pouco empregada na prática”, comenta Zilmar Souza, gerente de bioeletricidade da Unica. A contratação via chamada pública GD é opcional para as distribuidoras de energia elétrica, mas representa um mercado potencial bastante significativo para a bioeletricidade.

“Em 2016, apenas no Estado de São Paulo, se as distribuidoras que têm usinas sucroenergéticas na área de concessão tivessem comprado 10% de sua demanda via GD, diretamente das usinas à biomassa, o volume comercializado seria equivalente a 40% de toda a bioeletricidade ofertada para rede ano passado ou a 14% da produção de energia no Estado de São Paulo. Por isto, é importante para a bioeletricidade que esta modalidade de contratação saia efetivamente do papel”, comenta Souza.

O MME também apresentou VRES para biomassa dedicada, cogeração a gás natural, eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e solar fotovoltaica.

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