A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) instauraram processo administrativo, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), para apurar a responsabilidade de 12 empresas do setor de açúcar e etanol no suposto pagamento de R$ 19,1 milhões de propina a agentes públicos estaduais e a terceiros, durante os anos de 2010 a 2015.
A lista de companhias processadas inclui a Brenco, parte da Atvos (ex-Odebrecht Agroindustrial), e até mesmo o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindálcool-MT) e a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo dos Parecis.
A relação ainda inclui: a Agropecuária Novo Milênio, de Lambari D’Oeste (MT); a Destilaria Buriti, de Sorriso (MT); a Destilaria de Álcool Libra, de São José do Rio Claro (MT); a Usimat, de Campos de Júlio (MT); a Usina Barralcool, de Barra do Bugres (MT); a Usina Jaciara, de Anápolis (GO); a Usina Pantanal, também de Anápolis (GO); a Usina Porto Seguro, de Jaciara (MT); e a Usinas Itamarati, de Nova Olímpia (MT).
As empresas tinham como objetivo obter benefícios ilegais de redução da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no âmbito de Mato Grosso. O processo de responsabilização foi aberto por meio da Portaria Conjunta nº 369-11/2018/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do dia 3 de agosto.
A instauração do processo foi possível após a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, das declarações feitas por ele nas oitivas realizadas em janeiro deste ano na sede da CGE e de inquéritos concluídos e em andamento compartilhados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Fazendária (Defaz).
Se forem condenadas, as usinas poderão ter que pagar multa equivalente a até 20% do faturamento bruto no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.
Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.
Ligiani Silveira
Com informações adicionais e edição novaCana.com