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Congresso promulga emenda para incentivar inovação

O Congresso Nacional promulgou, no dia 26 de fevereiro, a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. A sessão solene ocorreu no plenário do Senado. A Anpei foi representada no evento, com a presença de Naldo Dantas, secretário executivo da Associação.

Aprovada em abril pela Câmara e em dezembro pelo Senado, a emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas.

O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, lembrou que a EC 85 não pretende apenas incrementar as pesquisas avançadas e mais especializadas, mas também a pesquisa básica. “A pesquisa básica é imprescindível para o fomento do desenvolvimento tecnológico”, destacou.

Calheiros observou que essa e outras atualizações feitas pela emenda permitirão que o Brasil dê uma arrancada nos conhecimentos científicos, setor que considera muito carente. A seu ver, a área necessita de mais investimentos para que o país possa se igualar ao desenvolvimento e avanço tecnológico de muitos outros de igual potencialidade.

“São ajustes importantes na nossa Constituição para que não sejamos mais tão somente o país do futuro, mas uma nação que busca no presente resolução para os problemas que ainda afligem a nossa população”, comentou.

A ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público promovida pela emenda constitucional é uma das inovações festejadas. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com a emenda, além das universidades, poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica.

A emenda também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.

Para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto permite a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas.

Com o objetivo de tornar mais factível o alcance das metas científicas estabelecidas, a emenda concede maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.

(Agência Câmara e Agência Senado)

Fonte: ANPEI

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